terça-feira, 17 de novembro de 2009

Assembleia Municipal Extraordinária


Está convocada uma Assembleia extraordinária para o próximo dia 19/11/2009 (Quinta-Feira) às 19h30m no Salão nobre do edifício dos Paços do Concelho em Oliveira do Bairro.
Tal como foi prometido, aqui vos deixo a ordem de trabalhos

ORDEM DE TRABALHOS
AUTO DE POSSE
1-Inicio dos Trabalhos
2-Expediente
3-Intervenção aberta ao público
4-Ordem do Dia
4.1-Aprovação de Voto de pesar pelo falecimento do Dr. Diógenes Vidal;
4.2-Autorização e aprovação do empréstimo a longo prazo com maturidade superior a 10 anos no montante de 4.117.238,00€;
4.3-Análise e votação para efeitos de aprovação da Participação de 5% no IRS;
4.4-Análise e votação para efeitos de aprovação do Lançamento de Derrama sobre o IRC, a cobrar durante o ano de 2010;
4.5-Análise e votação para efeitos de aprovação das Taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis;
4.6-Análise e votação para efeitos de aprovação da Taxa Municipal de direitos de Passagem;4.7-Eleição de um Presidente de Junta de Freguesia e de um substituto também Presidente de Junta, como representante das Juntas de Freguesia, para efeitos de inscrição como delegados nos Congressos da ANMP;
4.8-Eleição de um Presidente de Junta de Freguesia para integrar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
4.9-Eleição de um autarca de Freguesia para integrar o Conselho Cinegético Municipal, nos termos e opor força da alínea e) do nº2, do artº 157 do Decreto-Lei nº 202/2004, de 18 de Agosto;
4.10-Designação de 6 cidadãos de reconhecido mérito em número de 1 por Freguesia para integrar o Conselho Municipal de Segurança de Oliveira do Bairro, nos termos da alínea h), do nº1 do art.º4º , do Regulamento do Conselho Municipal de Segurança
4.11-Eleição de um Presidente de Junta de Freguesia para integrar o Conselho Municipal de Educação, em representação das Freguesias do Conselho, nos termos da alínea d) do nº1 do art.º5º do Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei nº 41/2003, de 22 de Agosto;
4.12-Eleição de um Presidente de Junta para integrar a Assembleia Distrital, nos termos da alínea b) do art.º2º do Decreto-Lei nº5/91, de 8 de Janeiro;
4.13-Eleição dos membros para integrar a Assembleia Intermunicipal da CIRA, nos termos do art.º13º dos Estatutos da CIRA e do art.º 13º da Lei nº45/2008, de 27 de Agosto;
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À semelhança do que aconteceu, na tomada de posse, gostaria de ver muitos Oliveirenses a acompanhar estes trabalhos, dado que estes assuntos dizem-nos respeito a todos.
Vá lá apareça…..

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