Tal como tem vindo a ser hábito disponibilizo aqui a minha intervenção na última Assembleia relativamente ao ponto 5.4- Projecto de Regulamento Municipal de Uso do Fogo (Fogo Técnico, Queimadas, Queimas, Fogueiras e Fogo-de-artifício);
A este texto foram acrescentadas algumas nuances próprias da discussão política do momento e que foram registadas pelo Bairradadigital.pt e que em breve poderão ser ouvidas.
As causas dos incêndios florestais são das mais variadas. Têm, na sua grande maioria, origem humana, quer por negligência e acidente (queimadas, queima de lixos, lançamento de foguetes, cigarros mal apagados, linhas eléctricas), quer intencionalmente. Os incêndios de causas naturais correspondem a uma pequena percentagem do número total de ocorrências.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 264/2002, de 15 de Novembro, foram transferidas para as Câmaras Municipais competências dos Governos Civis em matéria consultiva, informativa e de licenciamento.
O Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, veio estabelecer o regime jurídico da actividade de realização de fogueiras e queimadas, quanto às competências para o seu licenciamento. Porém, de acordo com o estabelecido pelo novo quadro legal, Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção Florestal Contra Incêndios, e porque foram criados condicionalismos ao uso do fogo, de acordo com os artºs 26º a 30º do referido Decreto-Lei, torna-se pertinente a elaboração deste documento que visa regulamentar a realização de queimadas, queima de sobrantes resultantes de actividades agro-florestais, fogueiras, lançamento de foguetes e uso de fogo controlado.
Este Regulamento tem como objectivo o resumo de legislação referente ao tema num só documento.
Este regulamento foi também sujeito a divulgação e discussão pública e não houve registo de qualquer alteração ou sugestão.
Entendo que este Regulamento será de fácil compreensão pela população, visto que as definições são claras e a adequação do Regulamento às necessidades práticas das pessoas estão consagradas.
Sr. Presidente
Sras e Srs Deputados
Permitam-me que nesta minha intervenção, partilhe convosco aquilo que considero um Contributo para as Acções que se seguirão à validação legal deste documento.
Apesar de considerar este documento claro chamo à atenção para a melhor divulgação do mesmo.
Falo nisto porque competirá à Câmara Municipal através do seu Gabinete Técnico Florestal e Serviço Municipal de Protecção Civil, continuar, à semelhança do que tem havido sido feito em anos anteriores da divulgação destas normas nas freguesias, ou seja, saindo deste edifício e indo ao encontro dos nossos Munícipes que nem sempre estão atentos a estas situações.
Considero ainda de extrema importância que naquele que é chamado o período crítico se continue a apostar em campanhas de informação e sensibilização, através do projecto “ Voluntariado Jovem para as Florestas” que pretende incentivar a participação de mais jovens no grande desafio que é a preservação da natureza e da floresta em particular, reduzindo simultaneamente, o flagelo dos incêndios através de acções de sensibilização das populações em Geral. Na minha óptica julgo que a Câmara Municipal, poderá fazer ainda mais no âmbito deste projecto, associando-se não só ao IPJ mas a um conjunto de Associações e Instituições do Concelho de forma a criar uma rede de vigilância.
Como sabemos, dia 20 de Março, vai acontecer a operação “Limpar Portugal”, a Câmara Municipal e Juntas de Freguesia, podem e devem acarinhar e apoiar este género de projectos, aliás já é público que o fizeram, no entanto e não subestimando obviamente as capacidades do mesmo acredito que depois de este acontecer vai haver necessidade de identificar novamente esses locais de depósito de lixo, fazendo uma monitorização dos mesmos pois sabemos perfeitamente que em muitas situações provocam danos irreparáveis para a natureza.
Por fim e agora sim de certa forma, mais enquadrado com o assunto que hoje temos aqui em discussão, falo-vos nas coimas que poderão ser aplicadas.
Obviamente que os agentes de fiscalização são diversos, mas a decisão final caberá à Câmara Municipal e muito mais importante que uma hipotética receita possa daí advir, na minha óptica deverá continuar a desenvolver um trabalho pedagógico e igualmente exigente para quem não cumpre as normas que estão hoje aqui em discussão.
Uma palavra final ao executivo e permita-me Sr. Presidente que o faça na pessoa do Sr. Vereador Carlos Ferreira.
Continue assim, com esse espírito empreendedor e Inovador que tem vindo a ser hábito nos Governos autárquicos Sociais Democratas em Oliveira do Bairro
Já passamos demasiado tempo até 2005 estagnados e Oliveira do Bairro merece e precisa que Vª Exa e os demais vereadores da equipa governativa, coloquem ao seu serviço essas vossas qualidades.
Continuem.
Disse,
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